segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

CARTA AOS PROTETORES...

DEDICO ESTA CARTA A TODOS OS PROTETORES DE ♥ CARTA AOS PROTETORES "Eu teria morrido naquele dia, se não tivesses sido você. Eu teria desistido da vida, se não tivesse sido esse teu olhar carinhoso. Eu teria usado as minhas garras de medo, se não fossem essas tuas mãos suaves. E teria partido desta vida a acreditar que nenhum humano jamais se preocuparia comigo. A acreditar que não havia mais nada a não ser: ter o pêlo emaranhado, ter a pele comida pelas pulgas, ter frio, medo, fome... Eu teria deixado esta vida sem saber que ainda existe gente boa o suficiente para nos dar camas quentes e confortáveis para dormir. Sem saber como é bom ser amado por alguém... Sem saber que mereço ser amado simplesmente porque existo. Mas você me mostrou e me deu tudo isso: o teu olhar carinhoso, o teu sorriso amável, as tuas mãos suaves, o teu grande coração salvaram-me! Você me salvou do terror da rua. As memórias da minha vida antiga são apenas isso, memórias. Tu ensinaste-me o que significa ser amado. E já te vi fazer o mesmo com outros. Assim, abandonados como um dia também fui. Eu já te ouvi perguntares-te em tempos de crise: "Por que faço isto?" E... Quando já não há dinheiro? Quando já não há espaço? Já não há casa? Mesmo assim, tu abres o teu coração ainda mais, esticas o pouco dinheiro que te sobra. Mas te digo: agradeço-te com todo o amor que brilha nos meus olhos, da melhor maneira que sei... E lembro-te: em nome dos "resgates" que já fizeste (e que ainda fará) Que eu sou a razão, os animais antes de mim foram a razão! Como o são os que vierem depois de mim. As nossas vidas já não existiriam... O nosso amor nunca seria partilhado, pois, nós teríamos morrido, se não tivesses sido você...!!!"

sábado, 23 de novembro de 2013

PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS COMEÇA A SER EMITIDO EM 90 DIAS

Passaporte para cães e gatos começa a ser emitido em 90 dias O Ministério da Agricultura vai emitir passaporte para o trânsito nacional e internacional de cães e gatos. As regras estão definidas em portaria publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União". O documento poderá ser tirado daqui a três meses nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. De acordo com a portaria, o passaporte para pets será emitido gratuitamente pelo governo em português, inglês e espanhol. Os animais nascidos no Brasil ou no exterior devem ter, pelo menos, 90 dias de vida. A fotografia dos animais não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecê-la em tamanho 5x7cm . O dono do animal deve procurar um médico veterinário para implantar um microchip de identificação eletrônica - método que já é utilizado e exigido pelos países da União Europeia. O microchip funciona como uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital. Também deverá ser solicitado que o veterinário registre as informações sanitárias, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino "O proprietário do animal é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos, dentro dos prazos regulamentares, estando ciente de que o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará o impedimento do egresso ou ingresso, a devolução do animal ao país ou localidade de procedência, o sacrifício ou outra medida sanitária que a autoridade veterinária considere apropriada para salvaguardar a condição zoossanitária brasileira", diz a portaria. Segundo estimativa do ministério, anualmente, o trânsito internacional de cães e gatos corresponde a 0,1% do trânsito internacional de passageiros, cujos principais destinos são os Estados Unidos (53%), países da União Europeia (16%) e do Mercosul (14%). No caso de animais que vêm de fora, 43% procedem dos EUA, 22% da UE e 15% de países do Mercosul. Não são todos os países que aceitam o método de identificação. Nesse caso, poderá ser necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas unidades do ministério. O dono do cão ou gato também pode optar pelo certificado convencional, caso não queria aderir ao passaporte. Porém, o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos, no mínimo, três documentos para autorizar o trânsito dos pets. Segundo o Ministério da Agricultura, o passaporte será entregue em um prazo de 30 dias, desde que tenha sido fornecida toda a documentação exigida.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

INSTITUTO ROYAL - SÃO ROQUE ENCERRA DEFINITIVAMENTE SUAS ATIVIDADES!

Empresa declarou que vai "interromper definitivamente as atividades de pesquisa em animais" Cerca de 20 dias após ser invadido por ativistas e ter cerca de 170 cachorros da raça beagle levados do laboratório da empresa em São Roque, o Instituto Royal informa, em nota oficial, que vai "interromper definitivamente as atividades de pesquisa em animais". A decisão foi tomada em assembleia geral extraordinária realizada entre seus associados. De acordo com a empresa, "tendo em vista as elevadas e irreparáveis perdas e os danos sofridos em decorrência da invasão realizada no último dia 18 — com a perda de quase todo o plantel de animais e de aproximadamente uma década de pesquisas —, bem como a persistente instabilidade e a crise de segurança que colocam em risco permanente a integridade física e moral de seus colaboradores, os associados concluíram que está irremediavelmente comprometida a atuação do Instituto Royal para dar continuidade à realização pesquisa científica e testes mediante utilização de animais". Ainda segundo a nota, a interrupção das atividades em São Roque "acarretará o desligamento de funcionários, todos já comunicados da decisão". Por enquanto, o fechamento do laboratório em São Roque não afeta a unidade Genotox, de Porto Alegre, onde não se faz experimentação animal. FONTE:R7

Após suspeita de maus-tratos, Instituto Royal encerra suas atividades em São Roque!!

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ABANDONO É CRIME


E se o abandonado fosse você?
O ABANDONO TAMBÉM É CRIME!
Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais)