DENUNCIE MAUS TRATOS..NÃO SEJA CÚMPLICE, SEJA HUMANO
LEI FEDERAL 9.605 - CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32º
Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e
envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO TAMBÉM É CRIME
A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal
(Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis
meses, ou multa).
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de
Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos
conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade,
igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei
Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o
Réu no Poder Judiciário.
Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80
80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
São Paulo
São Paulo
- Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível
para moradores da Grande São Paulo)
- Ministério Público - SP
(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115
- Centro - SP
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